O relatório deve conter informações sobre os critérios remuneratórios utilizados pelas empresas, a existência de planos de cargos e salários, bem como a implementação de iniciativas voltadas à equidade de gênero
Empresas com mais de 100 empregados devem divulgar o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, conforme determinação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A obrigação está prevista na Lei nº 14.611/2023 e regulamentada pelo Decreto nº 11.795/2023, com foco na promoção da igualdade salarial entre mulheres e homens no ambiente corporativo.
Milene Gregores, advogada sênior da MMADVS, explica que “a publicação do relatório é obrigatória e deve ocorrer nos canais de comunicação das empresas, como sites institucionais e redes sociais corporativas, em local visível para empregados e terceiros”. Segundo ela, o descumprimento da obrigação pode resultar em multa administrativa equivalente a 3% da folha de salários, limitada a 100 vezes o valor do salário-mínimo.
Ainda de acordo com a advogada, “as empresas devem estar atentas à precisão das informações declaradas, pois os dados servirão de base para fiscalizações e ações de órgãos reguladores, como o Ministério Público do Trabalho”. Além disso, o relatório poderá ser utilizado por entidades sindicais e outros atores sociais no monitoramento da política de igualdade de gênero nas relações de trabalho.
Mais informações sobre a obrigação e o envio de dados podem ser obtidas no portal oficial do governo federal.
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